O direito está previsto na lei
nº17.141 promulgada nesta terça-feira, 05, originária de projeto da deputada
estadual Alessandra Vieira (PSDB). A medida abrange as pessoas com transtorno
do espectro autista, com deficiências intelectuais e sensoriais, ou com
quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, bem como as crianças com menos de três anos de idade. A
determinação complementa a lei promulgada em junho de 2020 que tornou
obrigatório o uso de máscaras em Pernambuco.
“A lei vem para facilitar a rotina das pessoas
do espectro e com deficiências e de seus cuidadores e famílias, pois muitas
delas possuem uma hipersensibilidade tátil. Fazendo com que certos toques e
tecidos sejam sentidos como uma dor, o que pode causar crises de irritabilidade
mesmo num grau muito elevado, gerando comportamentos até auto lesivos”, explica
a parlamentar.
“Muitas dessas pessoas não têm noção de
risco, e por estarem sensibilizadas manipulam as máscaras, as introduzem na
boca, mastigam. Fazendo o equipamento deixar de ser um meio de proteção para se
tornar um meio de contaminação”, complementa Alessandra Vieira. Os
estabelecimentos eventualmente podem fazer exigência de declaração médica
comprovando a condição.
Por:
Bianca Oliveira
Foto:
Daniel Bruno
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