MEDIDA
SE ESTENDE ÀS CIDADES DO RECIFE, OLINDA, JABOATÃO DOS GUARARAPES, CAMARAGIBE E
SÃO LOURENÇO DA MATA
O governador Paulo Câmara
sancionou hoje (15), a Lei Nº 16.881, que autoriza a apreensão e remoção dos
veículos cujos condutores não cumpram a determinação de obedecer ao rodízio,
determinado no decreto publicado esta semana, que estabelece um período de quarentena
em cinco municípios da Região Metropolitana do Recife. A Lei, aprovada pela
Assembleia Legislativa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do
Estado desta sexta-feira (15).
A quarentena começa a
vigorar amanhã (16) e se estende até o dia 31 de maio. A medida visa aumentar
os índices de isolamento social na Região Metropolitana, ampliando as medidas
de proteção, restringindo o trânsito de veículos, aumentando a fiscalização em
estabelecimentos comerciais e reduzindo a circulação de pessoas nos municípios
de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.
O Artigo 1º da Lei
estabelece que, “sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções
administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977,
fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção
veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos
normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no
Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada
pelo coronavírus SARS-CoV-2”.
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