NOVA LEI ORIGINÁRIA
DE PROJETO DE ALESSANDRA VIEIRA GARANTE PRIORIDADE NA ABERTURA DE EMPRESAS PARA
FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Os pernambucanos
cujos dependentes possuem algum tipo de deficiência, incluindo microcefalia,
terão a partir de agora mais facilidade e prioridade no atendimento na abertura
de micro e pequenas empresas. É o que assegura a lei nº 16.863/2020 baseada em
projeto de autoria da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB) publicada
nesta sexta, 24, no Diário Oficial.
A medida vale para os órgãos estaduais
correlatos, unidades das Juntas Comerciais e também nos entes públicos
estaduais responsáveis pelo registro de cada empreendimento. A prioridade
estabelecida na lei se estende ainda para a regularização de empresas já
existentes. Para fazer uso do direito, o representante deverá apresentar:
Certidão de Nascimento da Pessoa com Deficiência; cópia do Documento
comprobatório de seguridade social da pessoa com Deficiência; e, Termo
Comprobatório de tutela ou responsabilidade legal da Pessoa com Deficiência.
“O nosso objetivo
com essa nova lei é que as famílias percam o menor tempo possível com
burocracia, e possam consolidar a geração de renda familiar de forma mais ágil.
Pois, normalmente essas famílias já vivem uma sobrecarga rotineira devido aos
custos de manutenção mais altos em razão de medicamentos, alimentos, mobilidade
e procedimentos médicos”, esclarece Alessandra Vieira.
Por: Bianca Oliveira
Foto: Edson Arruda
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